AVISO | DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES
- Atualizado em 03 junho 2014
- Por Helder Sousa
- Visitas: 2332
De acordo com o Despacho n.o 11886-A/2012 de 6 de setembro recorda-se todos os encarregados de educação e alunos de que os manuais escolares, cuja aquisição foi comparticipada pela Ação Social Escolar (ASE), têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final de ciclo de estudos (9.º e 12.º anos de escolaridade).
Sem prejuízo de o poderem fazer relativamente a todos os manuais escolares, postos à sua disposição no âmbito da ação social escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação de devolução é efetuada nos seguintes termos:
Alunos do 9.º ano – devolução de manuais do 8.o e 9.o anos;
Alunos do 12.º ano – devolução de manuais do 11.o e 12.o anos.
A devolução dos manuais escolares ocorre nos oito (8) dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação de final, nos Serviços Administrativos. Caso se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico ou a não aprovação em disciplinas do ensino secundário, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que impossibilite a sua reutilização implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte, nos casos aplicáveis.
Paços de Ferreira e Escola Secundária, 03 de junho de 2014